As apostas desportivas em Moçambique são regulamentadas pelo enquadramento geral dos jogos de fortuna ou azar estabelecido pela Lei n.º 8/94 de 10 de fevereiro de 2010, que se aplica a todos os “jogos de fortuna ou azar” na República (1). A lei exige que qualquer operador que pretenda oferecer apostas desportivas obtenha uma concessão estatal mediante contrato administrativo formal.
As concessões são atribuídas exclusivamente pelo Governo mediante concurso público ou adjudicação direta em casos de interesse estratégico, e apenas nas zonas e instalações especificamente autorizadas para tais atividades (1). Plataformas ou operadores não autorizados estão sujeitos a sanções administrativas e possíveis responsabilidades criminais.
"A exploração de jogos de fortuna ou azar pelas sociedades concessionárias é sempre condicionada à prévia concessão, outorgada pelo Estado, nos termos da presente Lei, e a prática destes jogos só é permitida nas áreas de concessão e recintos autorizados nos termos dos artigos 7 e 38 da presente Lei." (1)
A Inspecção-Geral de Jogos (IGJ), estabelecida pelo Diploma Ministerial n.º 106/2023 de 9 de agosto de 2023, auxilia o Ministério da Economia e Finanças na concessão de licenças, inspeção e supervisão de todas as atividades de jogo, incluindo as apostas desportivas (2). A IGJ tem autoridade para auditar operadores, aplicar medidas de cumprimento e recomendar sanções em caso de irregularidades.
Source:
https://gazettes.africa/akn/mz/officialGazette/government-gazette-series-i/2010-02-10/6/por@2010-02-10/source
https://gazettes.africa/akn/mz/officialGazette/government-gazette-series-i/2023-08-09/153/por@2023-08-09/source
Última atualização: 22-05-2025 Aviso: Este artigo não fornece aconselhamento jurídico. Se precisar de aconselhamento jurídico, entre em contato diretamente com um advogado.