Em dezembro de 2018, o Brasil promulgou a Lei 13.756, legalizando apostas esportivas de cota fixa como uma modalidade de loteria reconhecida. Esta legislação acabou com a proibição anterior sobre apostas além de corridas de cavalos e loterias estaduais, preparando o cenário para operações regulamentadas de apostas esportivas em todo o país (1).
A lei estipula que os operadores devem obter licenças federais, aderir a medidas rígidas de transparência e contribuir para fundos sociais através de tributação. Também exige práticas de proteção ao consumidor e jogo responsável para proteger os apostadores (1).
"O documento estabelece que o jogo on-line deve ter caráter aleatório, com resultado determinado por um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos, além de disponibilizar ao apostador as tabelas de pagamento antes das apostas."
Em julho de 2024, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.207, estabelecendo que jogos online devem utilizar geradores de números aleatórios certificados, apresentar tabelas de pagamento antes das apostas e operar sob um modelo de cota fixa que requer certificação técnica prévia (2).
Quando totalmente implementadas em 1º de janeiro de 2025, essas regulamentações exigirão que os operadores obtenham licenças federais, paguem taxas de licenciamento e se submetam a auditorias regulares. A estrutura regulamentada visa gerar receita tributária, garantir transparência e proteger os consumidores no mercado emergente de apostas esportivas do Brasil.
Source:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13756.htm
https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/julho/ministerio-da-fazenda-publica-portaria-com-regras-para-jogos-on-line
Última atualização: 22-05-2025 Aviso legal: Este artigo não fornece aconselhamento jurídico. Se você precisar de aconselhamento jurídico, entre em contato diretamente com um advogado.
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